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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma série de normas novas que tem como objetivo proteger tanto os consumidores quanto as empresas que precisam utilizar dados, sejam eles confidenciais ou não.

Alguns segmentos utilizam mais dados de seus respectivos clientes para a montagem de uma série de padrões de tratamento e tomada de decisões, pois muitas dessas empresas realizam o famoso trabalho de consultoria que está bem popular nos últimos tempos.

Somente por meio da captação de dados é possível montar as previsões e consequentemente realizar as melhores decisões que envolvem, por exemplo, o mercado financeiro e outros segmentos de trabalho. 

Ocorre que a utilização desses dados deve ser feita  de formas mais responsável possível, pois muitos deles envolvem assuntos extremamente pessoais das pessoas. A privacidade desses dados é um direito individual que precisa ser garantido a todos.

Então, firmou-se um compromisso legislativo entre as empresas que, por dever, precisam garantir a segurança de todos os dados confidenciais que forem utilizados sob pena de multas que podem ultrapassar o valor de R$50 milhões.

Isso se aplica a empresas de contabilidade do setor financeiro e outros tantos ramos que utilizam de base os dados no universo digital para aplicar uma série de ações. Vejamos hoje um pouco de como a LGPD atuará nas empresas do setor financeiro. 

O que este artigo aborda:

Saiba como a LGPD atuará dentro das instituições financeiras
Saiba como a LGPD atuará dentro das instituições financeiras
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O que é a LGPD

Trata-se de uma nova lei que tem como objetivo trazer uma série de mudanças significativas para os ambientes empresariais no quesito segurança de dados. A legislação referente a segurança de dados era praticamente inexistente até a mudança.


Com o aumento dos crimes digitais, surgiu a necessidade da criação de uma lei que pudesse agregar o uso de dados pessoais dos clientes das empresas como uma das principais prioridades de segurança.

Praticamente todos os segmentos, como uma empresa de advocacia, escolar, contabilidade, financeira e outras utilizam de dados considerados confidenciais de seus clientes para suas ações administrativas e operacionais.

É importante ressaltar que a tecnologia gerou e promete gerar cada vez mais praticidade para as empresas, e principalmente para os consumidores que ao utilizarem dela, pois conseguem economizar tempo e esforço consideráveis que podem ser utilizados em outras atividades.

Ocorre que, quanto mais tecnologia, maior a necessidade de se ater a possíveis tentativas de fraudes. Por mais que não sejam de iniciativa das empresas detentoras dos dados, é delas a responsabilidade de lidar com a segurança delas.  

A LGPD tem como exclusivo objetivo proteger o usuário para que a utilização das novas tecnologias e consequentemente o uso de seus benefícios possam ser usufruídos da melhor maneira possível. 

LGPD e as Instituições Financeiras 

O primeiro ponto a se ater referente a forma como as novas diretrizes agem perante as instituições financeiras não são exclusivamente direcionadas ao setor, mas foram criadas para regular o uso dos dados de diferentes organizações como elementos de fixação.

O mercado financeiro detém informações consideradas pela lei como confidenciais, e entre as normas, podemos destacar dois fundamentos principais que norteiam a atuação da lei LGPD dentro do ramo financeiro. 

O primeiro fundamento se trata sobre a clareza dos dados que serão coletados e utilizados pela empresa. Para que isso seja feito, é preciso ter o completo consentimento e autorização dos envolvidos para com o fornecimento desses dados.


Por exemplo, para a abertura de alguma conta ou um processo de financiamento, ou até mesmo uma consultoria financeira, é preciso toda a captação de dados e históricos financeiros.  Não se pode fazer uma espécie de peneira rotativa onde os dados não são armazenados. 

Todas as ações referente a captação e uso desses dados precisam estar em conformidade com as normas estabelecidas por lei, desse modo, não haverá problemas em sua utilização. 

O segundo grande fundamento também está atrelado a transparência, mas desta vez deve-se informar corretamente aos usuários sobre a maneira como será realizada a formação dos chamados scores. 

As instituições financeiras deverão informar e justificar os motivos que estarão realizando tal operação. Há também a necessidade de se ater à política de proteção de dados para o compartilhamento dos dados do chamado Open Banking. 

Esse tipo de ação possibilita que as pessoas compartilhem seus dados para instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central, para realizar a movimentação financeira de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e aplicativos.

Por exemplo, a realização da compra de válvulas de segurança por aplicativos de mensagens e até mesmo redes sociais de forma rápida e direta. Lembra que falamos sobre a praticidade? É nesse contexto que ela se encaixa, mas com a garantia de segurança.

Os vazamentos de dados causados pelas Fintechs, nunca ocorreram de forma escandalosa, mesmo assim, existe a necessidade de uma fiscalização de qualidade para eventuais retrocessos no setor. 

Diariamente, diversos desenvolvedores criam e aprimoram novos algoritmos que visam facilitar a vida de todas as partes. Além disso, esse será um setor extremamente afetado devido à necessidade de transparência no caso de uma denúncia de vazamento de dados.

Todos precisam estar em consonância da LGPD da mesma forma que um sensor indutivo avisa os envolvidos que fazem referência a sua possível configuração.

Dados pela internet e segurança são compatíveis?

Da mesma forma que existem milhares de pessoas desenvolvendo formas de facilitar a vida do usuário com praticidades que é o caso das Fintechs, por exemplo. Existem outros diversos desenvolvedores focados na segurança cibernética de dados.

De fato, existe muita desconfiança entre os usuários no quesito espaço digital e compartilhamento de dados. Esse receio dos usuários vem de uma geração em que o mundo digital era novidade, e por sua vez, muitos golpes ocorriam.

Ocorre que o desenvolvimento da tecnologia também gerou segurança e casos de rompimento de cadeias de dados criptografados estão cada vez menores. 

Isso significa que existe um empenho em garantir a segurança do compartilhamento de dados pela internet.

Contudo, reforçamos que apesar disso, não se pode colocar uma bucha de suspensão em todas as desconfianças, pois é preciso compreender que bancos não pedem senhas e a transmissão de informações para terceiros poderá prejudicar a sua segurança.

Grande parte dos casos de invasões bancárias foram causadas pela negligência pessoal de usuários em compartilhar informações privilegiadas e privadas para terceiros não credenciados. 

A pena para que descumpre a lei 

Para melhor compreensão e até mesmo a sensação de segurança e cumprimento de dever, a LGPD é acompanhada de uma série de sanções e multas para aqueles que descumprirem as diretrizes, entre elas:

  • Advertência formal e indicação de prazo para cumprimento de medidas;
  • Multa simples de que pode chegar até 2% do faturamento da empresa;
  • Multas diárias medidas pelos peso da infração;
  • Após confirmado a infração, pode ser feito a publicação; 
  • Bloqueio e eliminação dos dados.

Além desses pontos, há também a suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais, mesmo que temporário. 

A realização de uma automação predial, por exemplo, pode ser feita utilizando dados, mas de forma coerente com a lei.

A penalização mais pesada é a proibição parcial ou total das atividades da empresa com relação ao tratamento e utilização de dados. O interessante é que isso vale para qualquer setor, no caso de bancos, as multas e penas são mais específicas.

Todas essas informações estão resumidas, mas podem ser acessadas diretamente no site do Governo Federal ou no artigo 52 da Lei 13.709/2018.  

Conclusão

Vimos ao longo do artigo a principal função da LGPD, onde o objetivo era pautar leis modernas que envolviam a proteção dos dados de uma forma geral. Algo que não era previsto na legislação atual e passou a ser após sua sanção.

Além disso, a tecnologia proporciona diversos pontos positivos para a vida das pessoas, mas precisa ser utilizada da maneira correta para que seja possível manter todas as partes protegidas. 

Até mesmo as pessoas que vivem dentro desse universo já foram enganadas, e por isso todo o cuidado é pouco. 

Diante disso, as empresas financeiras precisam ser totalmente transparentes com relação ao uso de dados dos seus clientes, assegurando que a nova lei seja cumprida de forma correta.


Por isso, as empresas precisam estar de acordo com as novas normas e regras criadas na LGPD, que atuará fortemente no ramo financeiro, devido a alta taxa de golpes e vazamento de informações causadas em minoria pelas empresas e em maioria pelos usuários.

Portanto, a conscientização é um caminho importante nesse processo de transição tecnológica e implementação de praticidades. De todo o modo, quem tem a ganhar com isso é o consumidor.

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