Ideias e Finanças

A aposentadoria por invalidez visa garantir a segurança financeira de quem não pode mais trabalhar. Por isso, há um número grande de enfermidades que dão direito ao benefício. 

Continue lendo para saber mais sobre esse direito dos segurados do INSS, que lidam com enfermidades crônicas e incapacitantes, também confira a lista das doenças e as novas regras! 

O que este artigo aborda:

Aposentadoria por invalidez tem novas regras e enfermidades aprovadas pelo INSS
Aposentadoria por invalidez tem novas regras e enfermidades aprovadas pelo INSS
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O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho e, por isso, não podem mais exercer nenhuma atividade profissional. 

O processo de concessão passa por uma avaliação médica rigorosa realizada por peritos do INSS, que analisam o estado de saúde do requerente, por meio de exames e perícias.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador, claro, deve ser segurado do INSS e cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais ao instituto. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada. 

Enfermidades aprovadas pelo INSS

Entre as e enfermidades mais recentes aprovadas pelo INSS e que podem justificar a concessão da aposentadoria por invalidez, estão: 

Fibromialgia grave: condição crônica caracterizada por dor muscular generalizada e fadiga intensa, que pode comprometer a capacidade de trabalho. Em casos severos, onde o tratamento não apresenta resultados eficazes, a aposentadoria pode ser concedida.

Síndrome de Burnout avançada: a exaustão emocional e física causada pelo estresse prolongado no ambiente de trabalho pode levar a incapacidade permanente. Por isso, o INSS reconhece essa como uma possível causa para ter acesso à aposentadoria por invalidez.

Doença de Crohn em estágio avançado: essa enfermidade inflamatória intestinal pode gerar sérias complicações de saúde, e em seus estágios mais graves, impossibilitar o paciente de trabalhar.

Novas diretrizes para aposentadoria por invalidez

Recentemente, houve uma atualização nas normas que regem a aposentadoria por invalidez. As novas regras foram implementadas com o intuito de assegurar maior sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Uma delas é a dispensa de reavaliação médica para segurados que sofrem de invalidez permanente, irreversível e sem possibilidade de recuperação. Anteriormente, todos os beneficiários eram obrigados a realizar perícias periódicas para confirmar sua condição de incapacidade.

Com as novas regras, aposentados que sofrem de doenças como Parkinson, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica, entre outras enfermidades crônicas que inviabilizam a recuperação, não precisarão mais passar por essas reavaliações periódicas.

Doenças que garantem direito à aposentadoria por incapacidade

Há certas doenças que, quando diagnosticadas, garantem o direito imediato à aposentadoria por invalidez, independentemente de cumprimento de carência. Entre essas enfermidades estão:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatia grave (insuficiência renal);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante (dores e incapacidade de movimentação da coluna);
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular cerebral agudo (AVC);
  • Abdome agudo cirúrgico (como obstrução intestinal);
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Depressão profunda;
  • Alzheimer;
  • Retardo mental grave.

Há muitas outras doenças que também podem garantir a aposentadoria por incapacidade permanente, mas as mencionadas na lista acima são aquelas que dispensam o período de carência, pois geralmente tornam o cidadão totalmente inapto para o trabalho.

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