Olá pessoal!
Já estamos no final do ano, época de confraternizações, festas, família e de… receber o 13º salário!
Este post é dedicado aquelas pessoas que sempre chegam no fim do ano sem saber quanto vão receber de décimo terceiro! Se você não sabe ou tem alguma dúvida de como fazer o cálculo do valor do seu tão esperado salário extra esse artigo foi feito para você!
O que este artigo aborda:
- 13º salário – Gratificação de Natal
- Eu tenho direto a receber 13º salário?
- Posso perder o direito de receber?
- Quando o 13º é pago?
- Quanto vou receber?
- E para quem tem salário variável?
- é possível pedir adiantamento do 13º nas férias?
- Como calcular o 13º salário
- Primeira parcela
- Segunda Parcela
- E para quem tem dependentes?
- Considerações
- Fontes:
13º salário – Gratificação de Natal
O 13º salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 1962, e assegura que o assalariado receba uma quantia equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no ano. Ou seja, representa o pagamento de um salário adicional ao trabalhador no final de cada ano.
Eu tenho direto a receber 13º salário?
Todos aqueles que trabalham com a carteira assinada têm direito de receber, contanto que já tenha atingido 15 dias de trabalho.
Exemplo: empregados domésticos, rurais, urbanos, etc.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também tem direito ao décimo terceiro.
Posso perder o direito de receber?
Pode sim. Se teve algum mês do ano que você trabalhou menos que 15 dias você perde o direito de receber o 1/12 avos referente este mês.
Vou exemplificar para que fique mais fácil de compreender:
Você foi contratado no dia 10 de julho de 2017, por isso trabalhou mais de 15 dias em julho, e já garanti seu 1/12 de décimo terceiro proporcional. Se consideramos que você trabalhou todos os dias até dezembro. Quando chegar o dia de receber o 13º você terá direito a 6/12 (1/12 de julho + 1/12 de agosto + 1/12 setembro + 1/12 de outubro + 1/12 de novembro e 1/12 de dezembro).
Quando o 13º é pago?
O pagamento normalmente é realizado em duas parcelas.
A primeira parcela da gratificação salarial deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro do ano vigente (podendo o empregador adiantar esta data).
Quanto vou receber?
é importante lembrar que o décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados ok?
Se você trabalhou de janeiro a dezembro de 2017, vai receber um salário inteiro. Aqueles que foram contratados em março por exemplo receberão 9/12 (nove doze avos).
E para quem tem salário variável?
Para calcular o décimo terceiro integral de quem tem salário variável, considera-se a média dos valores recebidos de janeiro a novembro. Isso acontece pois na ocasião do cálculo é impossível saber quanto o funcionário receberá de renda variável no mês de dezembro.
Sendo assim, até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte a empresa deve realizar o ajuste da diferença que possa ter ocorrido no cálculo do 13º salário. Para isso, a empresa recalculará a média salarial variável, agora considerando o mês de dezembro. Se o valor encontrado for maior que o anterior, a diferença deve ser paga até aquela data. Caso seja menor, o valor deve ser descontado.
é possível pedir adiantamento do 13º nas férias?
Essa é uma informação que nem todo mundo tem. é possível solicitar que o pagamento da primeira parcela do 13º seja feito junto com as suas férias. Mas para isso é preciso que você faça uma solicitação formal no mês de janeiro do ano que você for tirar férias.
Por exemplo, se você for tirar férias no mês de julho/2018 e quiser o adiantamento, você precisa solicitar no mês de janeiro/2018.
Importante ressaltar que quem vai tirar férias nos meses de dezembro e janeiro não pode receber o adiantament
Como calcular o 13º salário
Para exemplificar vamos considerar um salário de R$3.000,00 para um funcionário que trabalhou 12 meses e que não tem nenhum dependente.
Primeira parcela
Para encontrar o valor que você receberá na primeira parcela do décimo terceiro você deve:
- Divida o valor bruto do seu salário por 12. O valor que você encontrar refere-se a quanto você tem direito a receber por mês de trabalho.
- Multiplique o valor encontrado pelo número de meses trabalhados divido por 2.
O funcionário do nosso exemplo receberá:
3.000,00 / 12 = R$250,00
250,00 * 6 = R$1.500,00
Segunda Parcela
Para encontrar o valor da segunda parcela você deve:
- Aplicar a alíquota do INSS sobre o valor bruto do salário.
- O valor encontrado será a base de cálculo do IR. Aplique a alíquota do IR, e faça a dedução do resultado encontrado.
- Faça o desconto do valor da primeira parcela.
O funcionário do nosso exemplo receberá na segunda parcela:
3.000,00 – 11% (330,00) = R$2.670,00
2.670,00 – (200,25 – 142,80) = R$2.612,55
2.615,55 – 1500,00 = R$1.112,55
O funcionário do exemplo receberá a título de gratificação salarial o valor total de R$2.612,55.
E para quem tem dependentes?
Para quem tem dependentes (filhos), o valor de dedução na base de cálculo (ou seja, salario menos INSS) é de R$189,59.
Se o funcionário do exemplo acima tivesse 1 dependente o cálculo seria o seguinte:
3.000,00 – 11% (330,00) = R$2.670,00
2.670,00 – 189,59 = 2.480,81. Este será o valor para base de cálculo do IR.
2.670,00 – (186,06 – 142,80) = R$2.626,74.
Não se esqueça que para conseguir fazer esta conta é preciso utilizar as alíquotas de INSS e IR, ok?
Para facilitar vou deixar elas aqui para vocês:
Tabela de contribuição mensal do INSS disponibilizada pelo Site do INSS:
Tabelas de incidência mensal do Imposto de renda disponibilizado pelo Site da Receita:
Considerações
Nós trabalhamos duro o ano todo e merecemos esse 13º salário não é mesmo?
Agora que você já entende como é realizado o calculo do décimo terceiro nada de pegar o contracheque e assinar sem ao menos conferir se está tudo certo hein?
Gostou do post? Ficou com alguma dúvida?
Deixe um comentário que ficarei feliz em responder!
Um beijo e até o próximo post… =)
Fontes:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei4749.htm
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
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