Quem é dispensado sem justa causa recebe, além do saque do FGTS, uma multa de 40% paga pela empresa. A conta parece direta: olhar o saldo da conta e calcular 40% em cima.
Só que não é isso. E a diferença entre as duas leituras costuma ser grande.
O que este artigo aborda:
- A base é o total depositado, não o saldo
- O que entra em cada depósito mensal
- Quando ela é devida
- Saque-aniversário não elimina a multa
- A conferência que vale fazer
A base é o total depositado, não o saldo

A base da multa de 40% é a soma de todos os depósitos do contrato, não o saldo atual da conta
A multa incide sobre a soma de todos os depósitos feitos ao longo do contrato, com atualização — e não sobre o que está na conta no dia da demissão.
Isso vale mesmo que parte do dinheiro já tenha saído. Quem usou o FGTS para dar entrada num imóvel há cinco anos zerou a conta naquele momento, mas aqueles depósitos continuam na base de cálculo. O mesmo se aplica a saques por outras hipóteses legais.
É por isso que a conferência pelo saldo engana. Duas pessoas com o mesmo saldo hoje podem ter direito a multas bem diferentes, dependendo do que sacaram antes.
O que entra em cada depósito mensal
O depósito é de 8% da remuneração do mês. E remuneração não é só o salário base: entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais.
Também há incidência sobre o 13º salário e sobre o aviso prévio indenizado — este último conforme entendimento consolidado no TST, e é das parcelas que mais falta na conta da rescisão.
Se a empresa calculou 8% apenas sobre o salário fixo em meses de hora extra, faltou depósito naqueles meses. E multa de 40% sobre um total menor resulta em multa menor.
Quando ela é devida
Situação | Multa |
Dispensa sem justa causa | 40% |
Rescisão indireta | 40% |
Acordo entre as partes (art. 484-A) | 20% |
Pedido de demissão | não é devida |
Justa causa | não é devida |
A modalidade de acordo, criada em 2017, é a que mais gera dúvida: ela reduz a multa pela metade e libera apenas 80% do saldo, além de dar acesso a menos parcelas do seguro-desemprego.
Saque-aniversário não elimina a multa
Esta é a confusão mais comum desde que a modalidade foi criada.
Quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa continua tendo direito à multa de 40%, e ela pode ser sacada. O que muda é o acesso ao saldo principal, que em regra fica retido.
As regras de liberação do valor retido mudaram nos últimos anos — vale conferir a situação atual no aplicativo do FGTS ou na Caixa antes de decidir pela modalidade.
A conferência que vale fazer
1. Baixe o extrato completo pelo app FGTS, exportando em PDF
2. Verifique se há um depósito por mês de contrato — mês em branco é depósito que faltou
3. Some todos os depósitos do período, incluindo os anteriores a qualquer saque
4. Compare com a base que a empresa usou no termo de rescisão
Depósitos que faltaram podem ser cobrados, e a multa passa a incidir sobre o total corrigido. O prazo, em regra, é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.
Uma explicação sobre como funciona a multa de 40%, com o detalhe de cada incidência, está no site da Maryon Portes Advocacia. Cada caso depende dos documentos e da análise individual.
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