Ideias e Finanças

Diante da variedade de empregos existentes é preciso levar em consideração que nem todas as atividades podem seguir as mesmas regras de aposentadoria.

Por isso, no texto que regulamenta a previdência social é possível encontrar normas específicas para trabalhadores que exercem atividades que ponham em risco a saúde, sejam elas por insalubridade ou periculosidade.

Normalmente, esses profissionais contribuem com o INSS por menos tempo, justamente por realizarem atividade insalubre.

Entretanto, diante das novas regras instituídas pela Reforma da Previdência, manter em mente alguns dos planos de previdência privada pode ser uma boa ideia.

Essa atitude é bastante indicada, principalmente porque a aposentadoria especial por insalubridade é uma das mais desejadas do INSS e também uma das mais difíceis de ser adquirida. Sendo assim, é importante manter um plano B para não dar chance ao azar, não é mesmo?

O que este artigo aborda:

De quais maneiras a insalubridade influencia na aposentadoria
De quais maneiras a insalubridade influencia na aposentadoria
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O que é aposentadoria especial por insalubridade?

Esse tipo de benefício é concedido para o colaborador que trabalhou 15, 20 ou 25 anos em contato com agentes nocivos à saúde, sejam eles de natureza física, química ou biológica. Para ter direito à aposentadoria especial nesse caso específico é necessário ter desempenhado função junto a esses agentes em nível acima dos limites legais.

Assim, é descrita pelo INSS a atividade especial que é considerada como nociva à saúde do profissional, podendo ser usada como forma de conseguir a aposentadoria especial ou também adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar do menor tempo de contribuição, por razões óbvias, obter essa modalidade de aposentadoria é uma tarefa complexa, ocasionando em muita dor de cabeça ao contribuinte junto ao INSS e à Justiça brasileira.

Quais são as atividades consideradas insalubres?

As duas regras de determinação sobre a insalubridade de um trabalho não se alteraram com a Reforma da Previdência.

Assim, para determinar se uma atividade é insalubre ou não, é preciso observar seu enquadramento profissional e a exposição efetiva a agentes insalubres.

Enquadramento por categoria profissional

Até o ano de 1995, existiam certas profissões que possuíam a presunção de insalubridade, ou seja, significa que eram automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo que não houvesse efetivamente insalubridade ou periculosidade. Estão presentes na lista as seguintes profissões:

  • Médicos, enfermeiros e dentistas;
  • Bombeiros, guardas, seguranças;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Frentistas;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
  • Operadores de raio-x,
  • Motoristas, cobradores, tratoristas.

Dessa forma, o reconhecimento de atividade especial realizada nesta modalidade só vale para profissão exercida até o ano de 1995.

Exposição a agentes insalubres

As outras profissões que não foram listadas ou que passaram a ser exercidas após o ano de 1995 entram na segunda regra. A partir dessa regra, se torna necessário comprovar através de documentos o trabalho com insalubridade e periculosidade de forma habitual e permanente.

Segundo o texto da previdência social, a lei divide a insalubridade em três agentes: biológicos, químicos e físicos. Acima dessas categorias estão dois tipos de agentes:

  • Insalubres qualitativos: independente da quantidade ou tempo de exposição durante sua atividade, ela passa a ser considerada especial;
  • Insalubres quantitativos: só garante o direito à aposentadoria especial caso a exposição do profissional seja superior a uma quantidade mínima.

Adicional de insalubridade garante aposentadoria especial?

Essa é uma dúvida bastante comum e a resposta é bem simples: não. O que ocorre é que o adicional de insalubridade é um direito garantido àqueles que exercem atividades profissionais junto de agentes insalubres, podendo ser concedido em diferentes graus: mínimo, médio e máximo.

A confusão que ocorre é porque muitas pessoas não sabem de onde vem cada benefício.

Assim, enquanto o adicional de insalubridade é um direito trabalhista, a aposentadoria especial é proveniente do direito previdenciário. Assim, receber o adicional não é uma garantia de que a atividade exercida seja caracterizada como especial.

Mudanças após a Reforma da Previdência

Ainda que poucas, a Reforma da Previdência trouxe modificações significativas para a categoria de profissionais que exercem atividade insalubres. Dessa forma, atualmente só tem direito a solicitar aposentadoria especial aqueles que cumpriram uma combinação de idade mínima com tempo de contribuição:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial e contribuição;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial e contribuição,
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial e contribuição.

Assim, é possível perceber que, apesar de ser muito desejada, a aposentadoria especial segue regras específicas a serem cumpridas e comprovadas.

Por isso, vale a pena se manter constantemente informado sobre a documentação a ser entregue e ficar de olho na sua arrecadação para fazer um bom planejamento para o futuro.

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