Ideias e Finanças

Previdência pública, privada ou previdência empresarial são temas que, por vezes, confundem os trabalhadores quanto aos prazos, valores de investimento, receita conquistada, taxas, entre outros.

A previdência pública, aquela do INSS, a qual todos os colaboradores com Carteira Assinada ou que contribuam para o órgão tem direito causam diversos questionamentos graças a suas diversas regras.

Uma dessas perguntas é: quando o trabalhador pode se aposentar depois de tantos anos de serviço e como isso é feito? Confira o conteúdo que reunimos e tire suas dúvidas agora mesmo!

O que este artigo aborda:

Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de serviço
Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de serviço
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O que é a Aposentadoria por tempo de serviço?

A Aposentadoria por Tempo de Serviço ou tempo de Contribuição do INSS era um benefícios para aqueles que contribuíram durante seu tempo de trabalho e com 35 anos de serviços para homens e 30 para mulheres era possível pedir a aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, essa regra vale apenas para aqueles que contemplaram seus requisitos antes da vigência da Reforma, em 12/11/2019. Para os outros profissionais, diversas são as atuais regras de transição para que o benefício possa ser concedido por idade.

Para aqueles que ainda entram na regra antiga, existem dois tipos de requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição, o integral e o proporcional. No integral, o tempo de serviço para o benefício é de 35 anos para homens, 30 para mulheres, sem idade mínima para o pedido e pelo menos 180 meses de carência, ou seja, referente ao tempo de contribuição.

Já a proporcional se trata de uma regra que, muitas vezes, reduz o valor do salário por suas possibilidades. Nesse caso, os requisitos são:

Homens

  • Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
  • Mínimo de 53 anos de idade;
  • Pelo menos 180 meses de carência;
  • 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Mulheres

  • Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
  • Mínimo de 48 anos de idade;
  • Mínimo de 180 meses de carência
  • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Nesse formato, o cálculo do salário é feito com a média dos 80% maiores salários dos segurados desde 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse fator trata-se de um número que leva em conta tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de sobrevida para se chegar no valor da aposentadoria.

É essencial dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço foi excluída nas novas regras propostas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.

Portanto, aqueles que não cumpriam suas regras antes de sua vigência, passam a ter que seguir outras regras de tempo e idade para o benefício.

Como me aposentar se não faço parte daqueles que cumpriram os requisitos até 2019?

Se você não tem direito adquirido, ou seja, não atingiu o tempo de contribuição até 2019, não será mais possível se aposentar por esse meio. Como dissemos, com a Reforma da Previdência, diversas foram as mudanças e existem novas regras para a aposentadoria. Confira algumas delas:

Idade Progressiva

A regra de transição por idade progressiva é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para se aposentar quando a reforma foi aprovada. Ela mantém o mesmo requisito de tempo de contribuição anterior, mas acrescenta a idade mínima como um critério.

Homens

  • 35 anos de contribuição;
  • Mínimo de 61 anos de idade;
  • O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a contar de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade;
  • O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a contar de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Aqui, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários a partir de 07/1994 multiplicados por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Regra dos Pontos

A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos é uma regra que existe desde 2015, sendo anterior à Reforma da Previdência. A diferença é que, após a mudança na legislação, ela passou a ser considerada uma transição e a ter um aumento progressivo.

Para entrar nessa regra, o segurado deve atingir uma determinada pontuação ao somar o seu tempo de contribuição e a sua idade, respeitando o tempo mínimo de serviço de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens.

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos;
  • Os pontos sobem +1 por ano, a contar de 2020, até 105 pontos.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos;
  • Os pontos sobem +1 por ano, a contar de 2020, até 100 pontos.

É importante dizer que ainda existem regras de pedágio 50%, 100% e especiais para categorias como professores, policiais, servidores públicos, entre outros. Para entender como será seu cálculo e o valor da sua aposentadoria, é essencial conferir todas as regras da Reforma para não perder nenhuma das possibilidades!

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