Faz parte da rotina empreendedora lidar com a contabilidade e arrecadação de tributos. Isso é especialmente uma realidade para quem vende produtos ou presta serviços, seja em lojas físicas ou e-commerces. Um desses importantes tributos que precisam ser calculados e recolhidos está relacionado à alíquota do ICMS, uma tributação conhecida como Difal.
O Difal é uma alíquota que permite que empresas atuando em diferentes estados arrecadem o ICMS de forma mais justa e correta. Ele foi criado justamente como um instrumento após a popularização e consolidação das vendas online no Brasil e o aumento expressivo na circulação de mercadorias entre as regiões.
Se você deseja saber mais sobre o Difal, como ele funciona, quem deve pagar e como calculá-lo corretamente, continue a leitura deste guia e confira todos os detalhes. Acompanhe e aproveite a leitura!
O que este artigo aborda:
- O que é o diferencial de alíquota do ICMS?
- Para que serve o ICMS?
- O que acontece se eu não pagar o Difal?
- Como é feito o cálculo do diferencial de alíquota?
O que é o diferencial de alíquota do ICMS?
O Difal, Diferencial de Alíquota do ICMS, é um tributo aplicado nas vendas para o cliente final quando ele adquire algo de outros estados. Para entender melhor o Difal e como ele funciona, é preciso, primeiramente, entender alguns detalhes sobre o ICMS.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias. Por se tratar de um tributo estadual, ele é definido por cada unidade federativa.
Ou seja, cada estado tem a liberdade de definir uma alíquota, o que resulta, muitas vezes, em uma variação dessas cobranças. Alguns estados têm alíquotas do ICMS mais baratas, o que gera um desequilíbrio e afeta a competitividade do mercado. Isso porque alguns clientes e empresas acabam preferindo comprar de estados com alíquotas mais atraentes.
Para resolver tal impasse, o governo criou o Difal, que tem o objetivo de equilibrar o recolhimento das alíquotas. Assim, o estado com menor alíquota do ICMS recebe o valor do diferencial, o que faz com que a arrecadação de impostos se torne mais justa e equilibrada em todo o país.
Para que serve o ICMS?
O ICMS, como falamos, é um imposto cobrado em operações comerciais como circulação de mercadorias, prestação de serviços, serviços de comunicação, importação, transporte, entre outros.
Os estados brasileiros arrecadam esse valor e o utilizam para diferentes fins de custos públicos. A alíquota do ICMS é cobrada no momento da compra, venda ou negociação comercial entre estados.
Sendo assim, o principal objetivo do ICMS é fiscalizar a movimentação de mercadorias, por isso ele é cobrado em todas as operações de comércio interestaduais de produtos ou serviços.
O que acontece se eu não pagar o Difal?
O pagamento do Difal é algo com o qual empresas precisam ter atenção, visto que isso vai ser diferente conforme cada estado. Nesse sentido, deve-se ter cuidado tanto com cobranças indevidas como com a negligência na hora de cumprir com obrigações tributárias.
O cálculo do Difal vai depender do destinatário. Se a transação é realizada entre duas partes contribuintes do ICMS, o cliente final (estado de destino) é quem deve pagar. Contudo, se o consumidor não for contribuinte, fica a cargo do vendedor recolher essa diferença do imposto. O valor é gerado na hora de emitir a nota fiscal eletrônica.
Empresas que não observam esse detalhe e se esquecem de incluir o Difal podem sofrer autuações ou ter suas mercadorias retidas em trânsito. Além disso, empresas que não recolhem sua alíquota do ICMS corretamente podem se tornar inadimplentes e entrar em dívida com o Fisco.
Como é feito o cálculo do diferencial de alíquota?
A fórmula do Difal é baseada na ideia calcular a diferença entre a alíquota interna de um produto (de onde ele vem) e a interestadual (para onde ele vai).
Para descobrir o valor, é preciso, primeiramente, usar como base o cálculo do ICMS, já que ele vai ser determinante para identificar o diferencial de alíquota do ICMS. O cálculo tem uma única base, mas alguns estados são exceção. São eles:
- Bahia;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Sergipe;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Alagoas;
- Goiás;
- Rondônia;
- Tocantins.
Com isso em mente, deve-se consultar, em seguida, a tabela do ICMS, que informa as alíquotas interestaduais da seguinte forma:
- Regiões Sul e Sudeste: 12%;
- Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo: 7%.
Agora, basta calcular o valor de cada alíquota interna e a interestadual e encontrar a diferença entre elas para saber o valor do Difal. Acompanhe o exemplo a seguir:
- Um e-commerce de roupas, localizado no Rio Grande do Sul, realizou uma venda de R$500 (incluindo frete e outras despesas) para a consumidora Marina, que está em Brasília.
- Considerando esse contexto, temos o estado de origem como Rio Grande do Sul, que tem a alíquota interestadual de 12%, e o Distrito Federal, que tem alíquota interna de 18%.
- Encontramos o Difal ao subtrair a maior alíquota pela menor, dessa forma: ICMS do estado de destino (500 x 18) menos ICMS do estado de origem (500 x 12): 90 – 60 = 30. O Difal nesse exemplo é R$30.
Além dessa diferença, vale também notar que em alguns estados, é preciso adicionar ainda algumas cobranças. O Fundo de Combate à Pobreza é uma delas, que acresce entre 1% a 2%, de acordo com o produto ou serviço.
No Rio Grande do Sul, a cobrança é fixa em 2%, logo, continuando o exemplo acima, o Difal final seria R$40 (R$30 + R$500 x 2%). Sendo assim, como o estado do cliente tem um ICMS maior, cabe ao e-commerce recolher a diferença.
O sistema tributário brasileiro pode ser bem complexo, por isso é importante sempre atualizar conhecimentos sobre o assunto para manter a conformidade e evitar problemas com o Fisco. Agora você já sabe que, além de outros impostos, deve ficar de olho no diferencial de alíquota do ICMS e avaliar se sua empresa deve se responsabilizar por pagar essa diferença.
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