Ideias e Finanças

Um dos principais questionamentos dos players que atuam no mercado de moedas digitais diz respeito ao Projeto de lei de criptomoedas (PL) 4.401/2021, também conhecido como a Lei das Criptomoedas, que pode ser aprovado ainda este ano. 

O texto, que propõe criar um marco legal para a regulamentação da criptomoeda, está pronto para ser apreciado na Câmara dos Deputados. Caso ele seja validado, seguirá para sanção presidencial. Por outro lado, o prazo é curto, porque o Congresso entra em recesso no dia 22 de dezembro, retomando os trabalhos somente em 2023. 

Como a expectativa é de que, quando as atividades reiniciarem, o foco seja na eleição do próximo presidente da Câmara dos Deputados, pode ser que o PL demore a ser apreciado pela casa. 

As esperanças e, ao mesmo tempo, as angústias, já foram sinalizadas por vários profissionais do mercado financeiro, incluindo Renata Mancini, CCO da NovaDAX e presidente da ABCripto. 

O que este artigo aborda:

Mercado Financeiro: Lei de criptomoedas gera esperança e angústia
Mercado Financeiro: Lei de criptomoedas gera esperança e angústia
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Pontos polêmicos do projeto

Embora muitos analistas vejam com bons olhos a aprovação da lei da criptomoeda, existem pontos que geram conflitos principalmente entre exchanges bitcoins nacionais e estrangeiras.

Um deles diz respeito à segregação patrimonial, ou não, das criptomoedas que pertençam à exchanges dos criptoativos de outros clientes, e a exigência imediata de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

De acordo com a nova proposta de alteração do texto aprovado no Senado, as moedas virtuais e programas de milhagens aéreas devem ser classificadas como “arranjos de pagamento”, mantendo a supervisão do Banco Central. 

Outro ponto importante é que a regulamentação da criptomoeda estabelece que crimes cometidos nessa esfera devem estar incluídos no código penal. Entre as penalidades previstas está o “crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores imobiliários ou ativos financeiros.”

Além disso, também foi exigida a inclusão de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, que já estão regulamentados por meio das leis 7.792/1986 e 9.613/1998, respectivamente. 

Quais as principais características das criptomoedas? 

  • Sistema de cadastramento: é essencial, para a formalização da parceria, o preenchimento do formulário que as plataformas disponibilizam com algumas informações; 
  • Livro de ofertas: as corretoras possuem livros de ofertas, que é o documento utilizado para indicarem criptomoedas com as quais elas realizam os trâmites comerciais; 
  • Variedade de cotações: cada corretora trabalha com um formato similar a uma bolsa de valores individualizada, fato que pode resultar em uma variação na cotação dos criptoativos.

Por fim, se você quiser saber mais sobre a lei de criptomoedas, veja o vídeo do canal CriptoFácil.

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