Um dos principais questionamentos dos players que atuam no mercado de moedas digitais diz respeito ao Projeto de lei de criptomoedas (PL) 4.401/2021, também conhecido como a Lei das Criptomoedas, que pode ser aprovado ainda este ano.
O texto, que propõe criar um marco legal para a regulamentação da criptomoeda, está pronto para ser apreciado na Câmara dos Deputados. Caso ele seja validado, seguirá para sanção presidencial. Por outro lado, o prazo é curto, porque o Congresso entra em recesso no dia 22 de dezembro, retomando os trabalhos somente em 2023.
Como a expectativa é de que, quando as atividades reiniciarem, o foco seja na eleição do próximo presidente da Câmara dos Deputados, pode ser que o PL demore a ser apreciado pela casa.
As esperanças e, ao mesmo tempo, as angústias, já foram sinalizadas por vários profissionais do mercado financeiro, incluindo Renata Mancini, CCO da NovaDAX e presidente da ABCripto.
O que este artigo aborda:
Pontos polêmicos do projeto
Embora muitos analistas vejam com bons olhos a aprovação da lei da criptomoeda, existem pontos que geram conflitos principalmente entre exchanges bitcoins nacionais e estrangeiras.
Um deles diz respeito à segregação patrimonial, ou não, das criptomoedas que pertençam à exchanges dos criptoativos de outros clientes, e a exigência imediata de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a nova proposta de alteração do texto aprovado no Senado, as moedas virtuais e programas de milhagens aéreas devem ser classificadas como “arranjos de pagamento”, mantendo a supervisão do Banco Central.
Outro ponto importante é que a regulamentação da criptomoeda estabelece que crimes cometidos nessa esfera devem estar incluídos no código penal. Entre as penalidades previstas está o “crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores imobiliários ou ativos financeiros.”
Além disso, também foi exigida a inclusão de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, que já estão regulamentados por meio das leis 7.792/1986 e 9.613/1998, respectivamente.
Quais as principais características das criptomoedas?
- Sistema de cadastramento: é essencial, para a formalização da parceria, o preenchimento do formulário que as plataformas disponibilizam com algumas informações;
- Livro de ofertas: as corretoras possuem livros de ofertas, que é o documento utilizado para indicarem criptomoedas com as quais elas realizam os trâmites comerciais;
- Variedade de cotações: cada corretora trabalha com um formato similar a uma bolsa de valores individualizada, fato que pode resultar em uma variação na cotação dos criptoativos.
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