Ideias e Finanças

Você sabia que além dos danos físicos, os acidentes de trabalho geram prejuízos financeiros significativos? Nesse artigo você vai descobrir os custos com acidente de trabalho e ainda aprender como reduzir os prejuízos. 

Os acidentes de trabalho no Brasil movimentam cerca de 4% do Produto Interno Bruto, segundo a Organização Internacional do Trabalho. Chegando até 300 bilhões, considerando o PIB de 2020. 

Além disso, dentre os países do G20 e das Américas, o Brasil está em segundo lugar no ranking de mortalidade no trabalho. 

Os custos dos acidentes recaem sobre o sistema de saúde e do seguro social. No caso de empresas privadas, a redução da produtividade também influencia nos rendimentos. 

O que este artigo aborda:

Dinheiro real para pagamento de custos com acidente de trabalho
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O que é um acidente de trabalho? 

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é quando o profissional sofre alguma lesão física, ou até mesmo psicossomática, durante o exercício do seu trabalho, ou por causa dele.

O acidente pode causar a morte ou a perda de alguma capacidade de trabalho de forma temporária ou permanente. 

Além disso, as doenças ocupacionais, produzidas pelo exercício de alguma atividade constante no trabalho, também são consideradas acidente de trabalho. A Lesão por esforço repetitivo, transtornos auditivos, e até mesmo varizes, são exemplos de doenças ocupacionais.  

A CLT classifica os acidentes de trabalho em 3 tipos: 

Típico: Acontece no local de trabalho, ao redor dele, ou durante o expediente do trabalhador. As causas normalmente estão relacionadas a imprudência, negligência ou causas naturais. 

Atípico: Acontece em casos muito específicos, quando existe uma certa repetição de alguma atividade no trabalho. Ou então de alguma doença que tenha sido desencadeada pelo ofício do trabalho. Acidentes no horário do almoço ou lanche também são classificados como acidentes atípicos. 

Trajeto: Acontece durante o deslocamento do trabalhador no trajeto de sua casa até o local de trabalho ou do trabalho até a casa.

Cada um desses acidentes tem características distintas, mas o empregador precisa seguir os procedimentos necessários, garantindo os direitos do profissional acidentado. 

Quem é responsável pelos custos do acidente de trabalho? 

De acordo com o art. 2 da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica. Da mesma forma, a Norma Regulamentadora 5 determina que toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Assim, é possível criar um plano de prevenção de acidentes e doenças laborais. 

Mas se ainda sim não for possível evitar que o acidente aconteça, o empregador precisa reparar o dano material, caso seja comprovado sua responsabilidade no acidente. 

Por exemplo: se a empresa tinha conhecimento dos riscos da atividade e não implementou medidas de prevenção, a culpa pelo acidente é dela.

Mas quando a negligência vier por parte do empregado, ele mesmo é responsável por todas as despesas na reparação dos danos. 

Como é essa reparação material?

A empresa deve arcar com as despesas dos procedimentos hospitalares que forem necessários. Isso inclui medicamentos, locomoção, próteses e etc. 

É importante que o trabalhador acidentado guarde todos os comprovantes do tratamento, atestados, receitas médicas e notas fiscais. 

Quando o acidente é leve, o trabalhador pode voltar a sua função quando receber alta médica. Mas quando há necessidade de um período maior para reabilitação, a empresa arca com as despesas do funcionário nos primeiros 15 dias.

Após 15 dias, o trabalhador tem direito a um auxílio-doença custeado pelo INSS. Mesmo com o contrato de trabalho suspenso pelo INSS, a empresa ainda é obrigada a recolher o FGTS até o fim do afastamento. 

O que fazer em caso de acidente de trabalho? 

Em primeiro lugar, ao se acidentar o trabalhador precisa procurar um atendimento médico e comunicar o empregador. Assim que receber a notificação do acidente, a empresa deve comunicar à Previdência Social emitindo o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) em até 1 dia útil.

Sem o CAT o funcionário acidentado não tem acesso aos benefícios de auxílio-doença. O modo mais fácil de comunicar o acidente é pelo site da Previdência Social.

Pelo CAT o Ministério do Trabalho consegue mensurar a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil. 

Em seguida, é importante que a CIPA investigue as causas do acidente e implemente medidas de correção e prevenção para evitar que o evento se repita. 

Quais os custos com acidente de trabalho? 

Podemos calcular o custo de um acidente somando duas parcelas:

O custo direto, a partir do recolhimento mensal feito para a Previdência Social, e o custo indireto, que são as despesas que não estão incluídas no seguro. A lógica é: a cada gasto com o custo segurado, são gastos 4 vezes mais com o custo não segurado. 

Os custos indiretos também tem um impacto grande no orçamento da empresa. Além do impacto negativo para a equipe e para a imagem da empresa, ela pode contar com a interrupção da produção, e até mesmo uma interdição fiscal. 

Danos em máquinas, produtos, equipamentos, treinamento de substituto, multas, e atraso no cronograma de produção também afetam diretamente em toda logística da empresa.

O que fazer para evitar que acidentes de trabalho aconteçam?

Os custos com acidentes de trabalho, no fim, podem ser maiores do que o investimento em medidas de prevenção.

O Ministério do Trabalho hoje conta com 37 normas regulamentadoras que ajudam empregados e empregadores a entender os riscos das suas funções. Além disso, elas orientam os procedimentos para minimizar os riscos e prevenir acidentes. 

Vamos listar as principais medidas de prevenção que podem ajudar a evitar que acidentes aconteçam no trabalho: 

  • Mapeamento dos riscos por meio de técnicas de análise de riscos;
  • Uso de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual;
  • Diálogos diários sobre segurança do trabalho;
  • Treinamento dos funcionários;
  • Incentivar o trabalho da CIPA na prevenção de acidentes.

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