Ideias e Finanças

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o principal órgão público responsável pela concessão e pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros.

O órgão trabalha junto à Dataprev para processar e realizar os pagamentos a todos os beneficiários corretamente a cada mês.

Além disso, possui cerca de 37 milhões de beneficiários atualmente, que são contemplados com as diversas modalidades de benefícios concedidos.

A seguir, confira a lista de benefícios do INSS, quem tem direito a cada um deles e como solicitá-los junto à Previdência Social. 

O que este artigo aborda:

Lista de benefícios concedidos pelo INSS
Lista de benefícios concedidos pelo INSS
Pin It

Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

O INSS oferece várias categorias de benefícios aos cidadãos, como aposentadorias por tempo de contribuição, idade e invalidez, pensões, auxílios, benefícios assistenciais e acidentários, salário-maternidade, além de outros tipos. 

Ao todo, o Instituto já ofertou cerca de noventa benefícios, no entanto alguns já não são mais concedidos. 

Ou seja, alguns benefícios permanecem apenas para quem já tinha o direito a eles, porém não são concedidos a novos beneficiários.

As categorias são divididas em grupos e espécies, além de contar com numerações que ajudam a identificar cada benefício em particular.

A seguir, mostraremos a lista de benefícios oferecidos pela Previdência Social.

Lista de benefícios concedidos pelo INSS

Confira a seguir a lista de benefícios concedidos pelo INSS, com seus respectivos códigos de identificação:

  • Pensão por morte previdenciária (21);
  • Pensão por morte de ex-combatente (23);
  • Auxílio-reclusão (25);
  • Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) (29);
  • Auxílio-doença (31);
  • Aposentadoria por invalidez previdenciária (32);
  • Auxílio-acidente (36);
  • Aposentadoria por idade (41);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária (42);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição especial (46);
  • Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) (54);
  • Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) (56);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81) (57);
  • Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004) (60);
  • Pecúlio especial de aposentadoria (68);
  • Salário-maternidade (80);
  • Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) (85);
  • Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei nº 7.986/89) (86);
  • Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) (87);
  • Amparo assistencial ao idoso (LOAS) (88);
  • Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise (89);
  • Auxílio-doença por acidente do trabalho (91);
  • Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (92);
  • Pensão por morte por acidente do trabalho (93);
  • Auxílio-acidente por acidente do trabalho (94).

Atenção: Esses são os benefícios previdenciários e assistenciais que são oferecidos atualmente pela Previdência Social.

Como mencionado anteriormente, existem muitos outros benefícios que são pagos apenas para quem já tinha direito antes de serem descontinuados.

Agora, vamos mostrar a lista de benefícios que ainda existem para quem já possui o direito, porém que não são mais concedidos a novos beneficiários:

  • Pensão por morte do trabalhador rural (01);
  • Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural (02);
  • Pensão por morte do empregador rural (03);
  • Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural (04);
  • Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural (05);
  • Aposentadoria por invalidez do empregador rural (06);
  • Aposentadoria por idade do trabalhador rural (07);
  • Aposentadoria por idade do empregador rural (08);
  • Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural (10);
  • Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) (11);
  • Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) (12);
  • Auxílio-doença do trabalhador rural (13);
  • Auxílio-reclusão do trabalhador rural (15);
  • Pensão por morte estatutária (22);
  • Pensão Especial (Lei nº 593/48) (26);
  • Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria (27);
  • Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) (28);
  • Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74) (30);
  • Aposentadoria por invalidez de aeronauta (33);
  • Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) (34);
  • Aposentadoria de extranumerário da União (37);
  • Aposentadoria da extinta CAPIN (38);
  • Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74) (40);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente (43);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta (44);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional (45);
  • Abono de permanência em serviço 25% (47);
  • Abono de permanência em serviço 20% (48);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária (49);
  • Auxílio-doença (Extinto Plano Básico) (50);
  • Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) (51);
  • Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico) (52);
  • Pensão por morte (Extinto Plano Básico) (55);
  • Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) (58);
  • Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) (59);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) (72);
  • Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69) (76);
  • Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) (78);
  • Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei 1.756/52) (79);
  • Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE) (81);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE) (82);
  • Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) (83);
  • Pensão por morte (Ex-SASSE) (84);
  • Auxílio-suplementar por acidente do trabalho (95);
  • Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007) (96).

Muitos dos benefícios que não são mais concedidos, são regidos por leis específicas, para públicos bastante singulares, conforme algumas situações pontuais em que se encaixam.

Exatamente por tratar-se de segurados bastante específicos, muitos benefícios acabam sendo descontinuados, devido à falta de demanda e necessidade destes.

Quem tem direito aos benefícios do INSS?

Dois tipos de benefícios são pagos pelo INSS: os benefícios previdenciários e os benefícios assistenciais.

No que diz respeito aos benefícios previdenciários, todos os cidadãos que contribuíram ou contribuem para a Previdência Social por um período específico têm direito a eles.

Existe um período de carência, cujo trabalhador precisa cumprir para ter direito aos benefícios previdenciários, que contam com diferentes regras de concessão.

Logo, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou fica doente, a depender do caso, pode receber um auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Caso a situação de saúde se desenvolva, incapacitando a pessoa de exercer suas atividades laborais, o auxílio pode ser modificado para uma aposentadoria por invalidez.

Mulheres que atuam de carteira assinada têm direito ao salário-maternidade, um período em que se afastam do trabalho para cuidar do filho recém-nascido.

Uma pessoa que perde seu cônjuge, cuja renda era a principal fonte de sustento, tem direito a uma pensão por morte, assim como seus filhos, caso possua.

Já os benefícios assistenciais, apesar de serem pagos também através do INSS, não exigem contribuições à Previdência para garantir o direito dos cidadãos.

Benefícios assistenciais são regidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é dividido entre dois públicos: idosos acima de 65 anos de idade e pessoas que possuem qualquer tipo de deficiência, que não tenham condição de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por seus familiares.

Assim, ao comprovar suas condições físicas e financeiras, o cidadão pode passar a receber o BPC, que é comumente confundido com uma aposentadoria.

No entanto, o BPC se diferencia de aposentadorias comuns, pois a situação do beneficiário é reavaliada a cada dois anos, para analisar a permanência do seu direito ao benefício.

Vale mencionar que trabalhadores de carteira assinada em geral estão ligados à Previdência Social, logo, têm direito garantido aos benefícios do INSS.

No caso de trabalhadores autônomos, que são considerados contribuintes individuais, além dos contribuintes facultativos, precisam estar em dia com o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS) para ter direito aos benefícios.

Logo, diversas categorias de segurados podem conseguir benefícios do INSS, que diferenciam-se em várias formas, adequando-se à situação dos beneficiários.

Como solicitar os benefícios do INSS?

A utilização da tecnologia para facilitação do acesso a serviços públicos já não é uma novidade.

Porém, especialmente após as dificuldades enfrentadas durante a pandemia da Covid-19, o oferecimento de serviços online foi ainda mais aprimorado, buscando vir de encontro com as necessidades das pessoas.

Logo, além da usual forma de pedir benefícios presencialmente no INSS, é possível solicitá-los sem sair de casa, totalmente online, com a ajuda da tecnologia.

Há duas formas de solicitar benefícios do INSS sem sair de casa: utilizando a Plataforma Meu INSS, através do site ou aplicativo, ou ligando para a central de atendimento do INSS, através do número 135.

Por estes dois canais é possível obter acesso a inúmeros serviços do INSS, como:

  • Solicitação de benefícios assistenciais e previdenciários;
  • Acompanhamento de pedidos de serviços;
  • Agendamento de serviços e atendimentos presenciais;
  • Realização da prova de vida;
  • Download de documentos, certidões e extratos;
  • Cadastramento de representante legal;
  • Solicitação de pagamentos;
  • Solicitação de revisão ou reativação de benefício;
  • Agendamento perícia médica e solicitação de reembolso de despesas com perícia;
  • Simulação de aposentadoria;
  • Solicitação de correção de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Todos esses serviços podem ser utilizados através do Meu INSS e da central de atendimento do INSS.

A ligação para a central é bastante intuitiva, basta fazer a triagem inicial, digitando as opções desejadas, e então você pode solicitar o benefício ao falar com o atendente.

A central de telefone 135 fica disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h, conforme horário de Brasília.

Já a utilização do Meu INSS exige a criação de uma conta simples, vinculada ao Gov.br, plataforma do Governo Federal que disponibiliza diversos serviços públicos aos brasileiros.

Atualmente, o Gov.br e o Meu INSS oferecem mais de 1.000 tipos de serviços diferentes para todos os brasileiros.

Logo, após criar sua conta, basta seguir alguns passos para solicitar o seu benefício através do Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com os dados cadastrados ou crie sua conta utilizando seus dados;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido” na tela inicial após o login;
  3. Conforme o benefício que você deseja, selecione entre as opções exibidas, como “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”, “Benefícios Assistenciais”, “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”, etc;
  4. Selecione o tipo de benefício que você deseja solicitar, dentre a lista mostrada;
  5. Clique em “Atualizar” e faça a análise e correção dos dados exibidos, caso seja necessário. Depois, clique em “Avançar”;
  6. Responda as perguntas feitas e faça o envio das documentações solicitadas, tirando fotos nítidas destas;
  7. Conclua sua solicitação!

Ao concluir o procedimento exigido, você deverá aguardar o processo de análise do benefício do INSS.

Atenção: Alguns benefícios não são exibidos na lista na plataforma Meu INSS, por conta do seu grau de complexidade.

Assim, estes devem ser solicitados presencialmente, após o agendamento do serviço e apresentação de documentação necessária.

Vale lembrar que é necessário fazer o agendamento de serviços, caso haja necessidade de ir presencialmente às unidades do INSS.

Onde acompanhar o andamento da solicitação de um benefício INSS?

Da mesma forma que o requerimento de benefícios pode ser realizado totalmente online, o acompanhamento do andamento da sua solicitação também.

Para acompanhar o andamento da sua solicitação, você pode utilizar os mesmos canais mencionados para solicitar: o Portal Meu INSS e a central de atendimento, no número 135.

No Meu INSS, basta acessar com seus dados e clicar em “Consultar Pedidos” para verificar o andamento da sua solicitação.

A plataforma Meu INSS é bastante completa, sendo possível fazer inúmeras solicitações, consultas e agendamentos, sem a necessidade de sair de casa.

Agora que você já entendeu como funcionam os benefícios da Previdência Social, quem pode obtê-los e como solicitá-los, poderá fazer todo o procedimento sem dificuldades e aproveitar as vantagens que o INSS oferece.

Por fim, se você quiser saber mais sobre a lista de benefícios concedidos pelo INSS, veja o vídeo do canal Falando sobre Previdência.

Artigos relacionados:

Este artigo foi útil?

Agradeçemos o seu feedback.

Ideias e Finanças

O Ideias e Finanças tem como propósito levar a informação a respeito de empreendedorismo e finanças para pessoas de todo o Brasil

whatsapp sharing button
facebook sharing button
pinterest sharing button
twitter sharing button
sharethis sharing button

Pode ser do seu interesse