Ideias e Finanças

Se você é um trabalhador autônomo, possivelmente tem diversas dúvidas sobre sua aposentadoria. Afinal, trabalhar por conta própria sem se programar para o futuro fará com que você não consiga descansar no tempo que deveria.

Dessa forma, entenda aqui quais são os deveres do trabalhador autônomo com o INSS. Para que, assim, consiga cumprir todos os requisitos e conseguir sua aposentadoria, além dos outros benefícios do INSS.

O que este artigo aborda:

Aposentadoria do Trabalhador Autônomo
Aposentadoria do Trabalhador Autônomo
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Quais são os requisitos para ser considerado trabalhador autônomo?

Em suma, o trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços de qualquer natureza por conta própria. Ou seja, executa atividades remuneradas para pessoas físicas ou jurídicas, porém sem vínculo empregatício. 

O que se destaca nesta categoria é a eventualidade. Entretanto, a prestação de serviço pode ser com ou sem exclusividade. Para ser enquadrado como trabalhador autônomo, você pode, por exemplo, trabalhar de forma exclusiva para determinada empresa. Mas, lembre-se, não deve ser uma relação empregado-empregador.

Trabalhar por conta própria significa que todos os riscos das atividades são seus, não havendo nenhum vínculo trabalhista. 

Ou seja, a pessoa ou empresa que paga pelos serviços do trabalhador autônomo não tem qualquer responsabilidade sobre eventuais riscos para o exercício da profissão.

Abaixo eu te mostro alguns exemplos de trabalhadores autônomos:

  • Médico;
  • Advogado;
  • Representante comercial
  • Pedreiro;
  • Manicure;
  • Vendedor ambulante; 
  • Diarista.

Como o trabalhador autônomo deve fazer sua contribuição à Previdência Social? 

Se você se enquadra na categoria de trabalhador autônomo, então é, para o INSS, um contribuinte individual. Em resultado, entra para a condição de segurado obrigatório. 

Em outras palavras, é necessário contribuir ao INSS para que tenha direito aos benefícios previdenciários futuros, e entre eles está a aposentadoria.

Como saber quanto devo pagar? 

Primeiramente, o salário de contribuição é, em síntese, a remuneração que uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, pagaram ao INSS pelos trabalhos realizados por conta própria durante o mês.

Entretanto, se em determinado mês não tiver remuneração ou ela for menor, o contribuinte individual poderá continuar fazendo os seus recolhimentos. 

Ou seja, facultativamente, você poderá optar pela continuidade das contribuições. Com isso, o tempo de contribuição para sua aposentadoria continua sendo computado.

Contudo, a contribuição individual, tanto obrigatória quanto facultativa, é, em geral, realizada com aplicação da alíquota de 20% sobre o salário de contribuição mensal.

Porém, quando o trabalho autônomo é realizado para empresas, a contribuição previdenciária é descontada pela empresa, no momento do pagamento ao profissional, sendo ela que realiza o repasse do valor para a Previdência Social. 

Você que é trabalhador autônomo para empresa não precisa se preocupar em fazer o pagamento da sua guia, a própria empresa fará o desconto e o respectivo pagamento ao INSS. 

Neste caso, a alíquota para a contribuição previdenciária será de 11% da remuneração a ser paga ao contribuinte individual a seu serviço, limitado ao máximo do salário de contribuição.

Os segurados enquadrados nas categorias de facultativo e de contribuinte individual – este último, quando o serviço não for prestado à empresa, poderão optar entre:

  • Contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor mínimo mensal do salário de contribuição (ou seja, 11% sobre o salário mínimo), assegurando, assim, a aposentadoria por idade;
  • Recolhimento de 20% sobre a remuneração (entre salário mínimo e o teto salarial do INSS). Neste caso, poderá solicitar todas as modalidades de aposentadoria, não somente a aposentadoria por idade;
  • Ainda, se você for Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição obrigatória é de 5% do valor do salário mínimo vigente.

Como gerar as guias GPS? Veja passo a passo

Depois que verificou qual o valor de sua contribuição, deverá emitir a guia de pagamento, chamada Guia da Previdência Social (GPS). Tudo pode ser feito pela internet, direto no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), localizado no site da Receita Federal.

Neste portal, basta você preencher os dados, escolher a categoria de trabalho, informações de seguridade e seguir para a tela de opções de cálculo.

Logo depois, você deve incluir o mês de contribuição que será realizado o pagamento ao INSS.

Então, deve incluir quanto será a remuneração do mês. Pronto, agora é só conferir os seus dados e gerar a guia para pagamento. 

Inclusive, vale lembrar que é possível realizar o pagamento de contribuições previdenciárias em atraso, porém, serão incluídos nos valores das parcelas juros e multa.

Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria do trabalhador autônomo?

Agora que você entendeu como são os recolhimentos, veja quais são os tipos de aposentadorias para cada situação.

Aposentadoria por idade

Para esta aposentadoria, o trabalhador autônomo tem que ter no mínimo 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses, se mulher. E, em ambos os casos, 15 anos de contribuição.

Nestes casos, não importa qual o valor de contribuição, se preencher esses requisitos, é o suficiente para requerer a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Por outro lado, para esta aposentadoria não se enquadram os contribuintes individuais que recolheram 11% sobre a remuneração. 

Seja como for, conforme as regras de transição da aposentadoria por idade, para o ano de 2022, o trabalhador autônomo deverá atender aos requisitos abaixo, de maneira cumulativa: 

  • 61 anos e 6 meses de idade, para mulheres e 65 anos de idade para homens;
  • 15 anos de contribuição.

Ainda, para quem começou a contribuir após 13/11/2019, ou seja, após a reforma previdenciária (EC 103/2019), a previdência uniu os requisitos de tempo de contribuição, idade e carência, ficando as regras dessa forma:

  • 62 anos de idade, para mulheres, e 65 anos de idade, para homens;
  • 180 meses de carência;
  • 15 anos de contribuição, para as mulheres, e 20 anos de contribuição, para os homens.

Dito isso, saiba que se está fazendo o recolhimento de 11%, está enquadrado nesta última categoria e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Aposentadoria especial

Esta aposentadoria é voltada para trabalhadores expostos a agentes insalubres e nocivos à saúde. Esses podem se aposentar mais cedo que as aposentadorias acima indicadas. 

Após a reforma previdenciária, para cumprir com os requisitos atuais, você deve ter:

  • 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial, em caso de trabalhos com menor risco;
  • 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial, em caso de trabalhos de médio risco;
  • 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial, em caso de alto risco.

Enfim, além do benefício de aposentadoria, o trabalhador autônomo poderá, atendendo aos requisitos, usufruir, por exemplo, de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-acidente, entre outros para verificar a todas essas possibilidades conte sempre com um advogado especialista em direito previdenciário.   

Desse modo, se você é um trabalhador autônomo, que realiza suas atividades por conta própria, não deixe de se planejar para o futuro. Afinal, imprevistos podem acontecer, além do mais importante: poder descansar em sua velhice, sem se preocupar se vai ter ou não dinheiro naquele mês.

Por fim, se você quer saber mais sobre a aposentadoria de autônomo, veja o vídeo do canal CMP Advocacia.

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