Ideias e Finanças

Comprar uma propriedade possui custos além do valor de venda. Conheça neste post os principais impostos e taxas que são cobrados na compra de um imóvel.

Se você está guardando dinheiro para comprar um imóvel próprio e sair do aluguel ou da casa dos pais, é comum pensar somente no valor de entrada que precisamos oferecer na compra.

Mas, o que pouca gente sabe, e acaba descobrindo só na hora de fechar a compra, é que no processo de adquirir um imóvel, podemos arcar com alguns impostos e taxas.

Sendo assim, se você está à procura de uma casa ou apartamento à venda, é fundamental conhecer esses custos para já preparar seu bolso e assim evitar surpresas maiores.

Portanto, resolvemos separar neste artigo os principais impostos e taxas que são cobrados na hora de você adquirir seu bem.

O que este artigo aborda:

Quais impostos incidem na compra de imóveis?
Quais impostos incidem na compra de imóveis?
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ITBI

Sigla para Imposto de Transmissão de Bens Móveis, o ITBI é um dos tributos cobrados no momento de vender um imóvel. Quem realiza o pagamento dele é a pessoa que está adquirindo o bem.

O valor do ITBI pode variar de acordo com o município do imóvel. Mas, a alíquota desse imposto geralmente fica entre 2% e 3%, sendo cobrado sobre o valor de venda do imóvel.

Para exemplificar, caso você venha a comprar um imóvel que está sendo vendido por R$350 mil em um município que tem o ITBI em 2%, você precisará pagar cerca de R$7 mil à prefeitura devido a este imposto.

Aqui é importante considerar que, dependendo do município, será possível parcelar este imposto. Mas, em algumas cidades, como o Rio de Janeiro e São Paulo, só é possível pagar à vista.

Além disso, algumas cidades podem dar outro nome para esse imposto, como é o caso de Goiânia, que chama o ITBI de Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI).

Escritura Pública

Outro valor que o comprador de imóveis precisará arcar para finalizar a compra é a escritura pública.

Este documento é utilizado para atestar que você é o novo dono do imóvel. Ele serve como um contrato de compra e venda feito entre você e o vendedor da casa ou apartamento.

A escritura é emitida após você realizar a assinatura do contrato do imóvel. Dessa forma, basta você ir até um cartório da sua cidade para formalizar essa documentação.

E olha que é fundamental fazer esse reconhecimento no cartório para evitar sofrer algum tipo de golpe imobiliário depois.

O valor desse documento vai depender unicamente do estado em que o imóvel está e do valor do imóvel. Como exemplo, podemos pegar o estado de São Paulo, que cobra aproximadamente R$3.500.00 na escritura de imóveis de R$500 mil.

Aqui é importante ressaltar que a escritura só é um documento obrigatório quando você compra um imóvel e paga ele à vista. 

No entanto, caso o imóvel tenha sido financiado, não é necessário ter a escritura porque o contrato do financiamento pode ser utilizado para comprovar que você realizou essa compra.

Registro do Imóvel

Por fim, após realizar o pagamento do ITBI e fazer a escritura do seu imóvel, como último passo é preciso que você realize o registro do imóvel.

O registro é necessário para colocar o imóvel em seu nome oficialmente. Nesse sentido, o imóvel só será seu após realizar essa transferência de novo proprietário.

Assim como a escritura pública, o registro deve ser feito em cartório, mas aqui é importante se atentar que o registro é feito somente no Cartório de Registro de Imóvel. 

Basicamente, a propriedade já está registrada em um cartório específico. Sendo assim, para colocar o registro do imóvel em seu nome, é preciso ir até este cartório para oficializar a operação.

Por fim, o valor do registro do imóvel, assim como a escritura, vai depender do estado que a propriedade está e do valor que ela foi vendida. 

Por exemplo, na cidade de Porto Alegre, um imóvel que custa até R$100 mil terá uma taxa de R$469,00 de registro de imóvel.

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