Ao investir no mercado financeiro, é preciso estar atento ao Imposto de Renda (IR) sobre as aplicações. Caso a declaração, que é uma obrigatoriedade, não seja feita corretamente, o CPF pode cair na malha fina e trazer complicações como o pagamento de multas e encargos. Por isso, é preciso conhecer os detalhes envolvidos nas diferentes categorias de investimentos, que exigem cuidados específicos.
A maioria dos investimentos financeiros está sujeita ao pagamento de IR. As exceções incluem os títulos com isenção do pagamento do tributo, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas.
Aplicações de renda fixa têm o imposto recolhido na fonte, assim, o investidor não precisa se preocupar em fazer o recolhimento por conta própria ao resgatar o dinheiro que aplicou. Os títulos dessa categoria de investimento seguem uma tabela regressiva do IR. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota incidente. Essas taxas variam de 22,5%, para aplicações de até 180 dias, até 15%, para investimentos a partir de 721 dias.
Já em aplicações no mercado de renda variável, é o próprio investidor que deve calcular e recolher o imposto de renda. É o caso de investimentos em produtos como ações, fundos imobiliários (FIIs), exchange traded fund (ETF), que são fundos de investimento com cotas negociadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3), e brazilian depositary receipts (BDRs), certificados negociados na B3 com parte em uma aplicação internacional.
Esse procedimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ferramenta usada para o pagamento de impostos, taxas e contribuições à Receita Federal. Ela funciona como uma espécie de boleto que precisa ser emitido e usado por quem deve fazer o recolhimento de algum tributo ao governo federal.
Portanto, ao pesquisar “Darf o que é” em mecanismos de busca, por exemplo, é possível se deparar com uma gama de informações relevantes. Nesse sentido, é importante estar atento a fontes oficiais, como o site da própria Receita Federal, para entender detalhadamente o processo de emissão do documento. Ele é crucial para que investidores realizem operações na renda variável, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando complicações e penalidades.
O que este artigo aborda:
Quando é preciso pagar o Darf?
Os tributos recolhidos por meio do Darf incluem, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Pessoa Física (IRPF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O investimento em diferentes modalidades, como ações, FIIs, BDRs e ETFs requer atenção às obrigações fiscais. O investidor de renda variável deve emitir e pagar essa guia sempre que fizer operações que obtenham ganho financeiro na bolsa de valores.
Nas ações, a venda com lucro implica uma alíquota de 15%, com exceção do day trade, que é de 20%. Como esclarecido em artigo do portal Infomoney, no caso das ações, é preciso que suas vendas sejam feitas acima de R$ 20 mil durante o mês para que elas sejam tributáveis. Contudo, as alíquotas podem mudar conforme a modalidade de negociação e o produto.
Para FIIs, a alíquota é de 20%, sem isenção, ao vender cotas. BDRs, os certificados relacionados a aplicações internacionais, também demandam Darf, com alíquota de 15% em operações comuns e 20% em day trade. ETFs de renda variável têm alíquotas de 15% e 20%, sem faixa de isenção. O recebimento de dividendos de BDRs pode ser tributado em até 27,5%, com possibilidade de isenção em algumas condições.
Como declarar os investimentos à Receita Federal
Para declarar os investimentos de renda fixa no IR, é preciso começar declarando o quanto foi investido. Para isso, deve-se acessar o programa da Receita Federal, clicar na aba “Bens e direitos”, selecionar o grupo “Aplicações e investimentos” e escolher a ficha “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
Na sequência, deve-se indicar o tipo de aplicação realizada, número da conta, nome e CNPJ da instituição financeira no campo “Discriminação” e inserir os valores relativos ao último dia do ano da declaração e do ano anterior no campo “Situação”.
Depois, é a hora de informar à Receita Federal quanto foi obtido de rentabilidade. Para isso, o contribuinte deve selecionar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, escolher o código “Rendimento de aplicações financeiras”, informar o CNPJ da instituição financeira e digitar o total dos rendimentos na aba “Valor”.
Já para investimentos feitos em renda variável, com emissão de Darf online, o contribuinte deve reunir as notas de corretagem das operações realizadas e calcular o valor e o lucro envolvidos. É preciso também ter em mente a alíquota de cada operação, lembrando que cada uma pode ter uma taxa diferente.
A partir daí, para emitir o Darf, é preciso acessar o Sicalcweb da Receita Federal e preencher os campos determinados, como identificação do contribuinte, valor a ser pago e data de referência. Como ressaltado pelo InfoMoney, no caso de pessoas físicas, é importante preencher o campo de código da receita com o número “6015” e, para pessoas jurídicas, como “3317”.
Na sequência, é só realizar o pagamento com o Darf já em mãos. O prazo para quitar o documento é o último dia útil do mês subsequente ao que as operações foram realizadas. Por exemplo, o IR referente aos negócios feitos em fevereiro deve ser pago até o último dia útil do mês de abril.
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