Ideias e Finanças

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberou no começo de agosto bilhões de reais para os trabalhadores. Tire aqui todas as dúvidas de como será feito esse repasse e quem tem direito a recebê-lo!

O mês de agosto iniciou com uma excelente notícia para os brasileiros: o Conselho do FGTS aprovou a distribuição de R$8,12 bilhões nas contas de todos os trabalhadores. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal esses valores serão repassados para 191,2 milhões de contas, resultando num total de 88,6 milhões de trabalhadores beneficiados.

Os recursos que são referentes a parcela do lucro obtido pelo fundo em 2020, serão creditados nas contas até dia 31 de agosto e será feito automaticamente. 

Com essa oportunidade de renda extra, o trabalhador terá muitas opções para investir seu dinheiro, porém é necessário se prevenir e usá-las com sabedoria. Uma boa opção é o investimento na previdência privada, por exemplo. 

Mas antes de saber como investir o seu lucro, confira nosso artigo agora e fique por dentro de todas as informações para poder realizar o seu saque. Boa leitura!

O que este artigo aborda:

Tire as suas dúvidas sobre a distribuição dos lucros do FGTS!
Tire as suas dúvidas sobre a distribuição dos lucros do FGTS!
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Quem vai receber o lucro do FGTS? 

Todo trabalhador que tinha saldo positivo em 31 de dezembro de 2020 na conta do FGTS. 

Não tem limite de contas ativas ou inativas para receber o crédito e quem abriu sua conta em 2021 só poderá receber esse lucro no ano que vem, caso o fundo continue rentável. 

Quais são os valores distribuídos?

O crédito será distribuído proporcionalmente ao saldo das contas. Então, quanto maior for o saldo, maior será o lucro. O índice aplicado sobre o saldo das contas será de 1,86% que é equivalente a 0,01863517.

Para saber qual valor exato multiplique o saldo da nesta data por 0,01863517.

Veja abaixo a nossa simulação:

  • Saldo de R$ 1.000,00 = lucro de R$ 18,64
  • Saldo de R$ 2.000,00 = lucro de R$ 37,27
  • Saldo de R$ 3.000,00 = lucro de R$ 55,91
  • Saldo de R$ 10.000,00= lucro de R$ 186,52

Quem já sacou o FGTS também recebe?

Mesmo os valores sendo pagos em agosto de 2021,os lucros serão referentes ao ano de 2020. 

Assim, os créditos serão depositados de acordo com o valor que o correntista tinha em conta em 31 de dezembro de 2020. O trabalhador que sacou após essa data não perderá seu rendimento. 

Quem realizou o saque antes dessa data recebe apenas proporcional ao valor que tinha em conta.

Quem tem direito ao saque?

Trabalhadores CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, atletas profissionais, temporários, avulsos e safreiros (trabalhadores do período de colheita). 

Onde consultar o saldo do FGTS? 

O trabalhador poderá consultar nas agências da Caixa Econômica Federal e em seu site.

A consulta também pode ser feita online, através dos aplicativos do FGTS e da Caixa para correntistas. Ambos são disponibilizados para iOS e Android.

Para mais informações, a Caixa disponibiliza os seguintes telefones de contato: 

Para capitais e regiões metropolitanas:3004-1104 ou 0800-726-0104 para as demais regiões.

Mais informações importantes sobre o FGTS

O  FGTS garante ao cidadão que foi desligado de seu trabalho sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desse modo, ele poderá ter mais de uma conta incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Além disso, o FGTS é um benefício, por isso não pode ser descontado do salário porque é uma obrigação do empregador. O valor será pago sobre abonos, adicionais, salários, aviso prévio, gorjetas e13º salário e comissões. 

Por lei, até o dia 7 de cada mês todo empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Essas contas devem ser feitas em nome do trabalhador e o valor será correspondente a 8% de seu salário

Já para os contratos de aprendizes o percentual é reduzido para 2%. Para os trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

E caso o empregador deposite após o vencimento o valor deve receber juros e correção monetária.

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