O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberou no começo de agosto bilhões de reais para os trabalhadores. Tire aqui todas as dúvidas de como será feito esse repasse e quem tem direito a recebê-lo!
O mês de agosto iniciou com uma excelente notícia para os brasileiros: o Conselho do FGTS aprovou a distribuição de R$8,12 bilhões nas contas de todos os trabalhadores.
De acordo com a Caixa Econômica Federal esses valores serão repassados para 191,2 milhões de contas, resultando num total de 88,6 milhões de trabalhadores beneficiados.
Os recursos que são referentes a parcela do lucro obtido pelo fundo em 2020, serão creditados nas contas até dia 31 de agosto e será feito automaticamente.
Com essa oportunidade de renda extra, o trabalhador terá muitas opções para investir seu dinheiro, porém é necessário se prevenir e usá-las com sabedoria. Uma boa opção é o investimento na previdência privada, por exemplo.
Mas antes de saber como investir o seu lucro, confira nosso artigo agora e fique por dentro de todas as informações para poder realizar o seu saque. Boa leitura!
O que este artigo aborda:
- Quem vai receber o lucro do FGTS?
- Quais são os valores distribuídos?
- Quem já sacou o FGTS também recebe?
- Quem tem direito ao saque?
- Onde consultar o saldo do FGTS?
- Mais informações importantes sobre o FGTS
Quem vai receber o lucro do FGTS?
Todo trabalhador que tinha saldo positivo em 31 de dezembro de 2020 na conta do FGTS.
Não tem limite de contas ativas ou inativas para receber o crédito e quem abriu sua conta em 2021 só poderá receber esse lucro no ano que vem, caso o fundo continue rentável.
Quais são os valores distribuídos?
O crédito será distribuído proporcionalmente ao saldo das contas. Então, quanto maior for o saldo, maior será o lucro. O índice aplicado sobre o saldo das contas será de 1,86% que é equivalente a 0,01863517.
Para saber qual valor exato multiplique o saldo da nesta data por 0,01863517.
Veja abaixo a nossa simulação:
- Saldo de R$ 1.000,00 = lucro de R$ 18,64
- Saldo de R$ 2.000,00 = lucro de R$ 37,27
- Saldo de R$ 3.000,00 = lucro de R$ 55,91
- Saldo de R$ 10.000,00= lucro de R$ 186,52
Quem já sacou o FGTS também recebe?
Mesmo os valores sendo pagos em agosto de 2021,os lucros serão referentes ao ano de 2020.
Assim, os créditos serão depositados de acordo com o valor que o correntista tinha em conta em 31 de dezembro de 2020. O trabalhador que sacou após essa data não perderá seu rendimento.
Quem realizou o saque antes dessa data recebe apenas proporcional ao valor que tinha em conta.
Quem tem direito ao saque?
Trabalhadores CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, atletas profissionais, temporários, avulsos e safreiros (trabalhadores do período de colheita).
Onde consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador poderá consultar nas agências da Caixa Econômica Federal e em seu site.
A consulta também pode ser feita online, através dos aplicativos do FGTS e da Caixa para correntistas. Ambos são disponibilizados para iOS e Android.
Para mais informações, a Caixa disponibiliza os seguintes telefones de contato:
Para capitais e regiões metropolitanas:3004-1104 ou 0800-726-0104 para as demais regiões.
Mais informações importantes sobre o FGTS
O FGTS garante ao cidadão que foi desligado de seu trabalho sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desse modo, ele poderá ter mais de uma conta incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Além disso, o FGTS é um benefício, por isso não pode ser descontado do salário porque é uma obrigação do empregador. O valor será pago sobre abonos, adicionais, salários, aviso prévio, gorjetas e13º salário e comissões.
Por lei, até o dia 7 de cada mês todo empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Essas contas devem ser feitas em nome do trabalhador e o valor será correspondente a 8% de seu salário.
Já para os contratos de aprendizes o percentual é reduzido para 2%. Para os trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
E caso o empregador deposite após o vencimento o valor deve receber juros e correção monetária.
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